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26.08.2010A colunista Dra. Valéria Reani, alerta a respeito da transferência de propriedade na compra ou venda de veículo

01. Sempre quando você compra ou vende algum automóvel, você deve fazer a transferência de veículo, que é a mudança do nome da pessoa que é o dono do automóvel, esta transferência ajuda que nenhuma das partes tenha algum tipo de prejuízo, pois eles podem ser grandes.

Imagine receber uma multa do carro para ser pago, mas com o nome do antigo dono, e como o carro não é mais dele, ele não ira pagar a multa e o seu automóvel pode ficar apreendido?

Imaginou você vender um carro e um tempo depois receber uma multa no seu nome para ser paga, dizendo que caso você não pague a multa você pode ficar com o nome no “sujo” no SERASA ou outra instituição de proteção ao crédito?

02. Para evitar essas situações, é muito importante fazer a transferência do veículo.

Para fazer a transferência é necessário que todas as multas e impostos relacionados ao veículo estejam pagos, para que a transferência possa ser feita.

A transferência deve ser feita pelo CIRETRAN e você pode contratar um despachante que faça esse tipo de trabalho para que possa resolver todos os problemas que possam surgir.

Mais informações e orientações, pergunte à nossa equipe escrevendo em CONTATO.

VALÉRIA REANI
ADVOGADA- OAB/SP 106061
MANTENEDORA do Web site:  www.valeriareani.com.br
MANTENEDORA do Blog Por Dentro da Lei: www.valeriareani.blogspot.com
Fonte : JÁ POSTEI.COM
Autor desconhecido
Texto adaptado e publicado por Dra. Valéria Reani