A legislação em vigor exige, conforme Normas Regulamentadoras nº 7 e 9, o PCMSO (Programa de Controle Médico de
Saúde Ocupacional), elaborado por Médico do Trabalho e o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), elaborado por Engenheiro de Segurança do Trabalho.
Se houver alguma fiscalização do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), e a empresa não tiver estes laudos poderá ser autuada. Multa esta que poderá chegar à R$ 40.000,00.
Destacamos, também, que alguns sindicatos não estão homologando as rescisões dos empregados que não tem estes laudos citados acima. Portanto, a empresa que não tiver os laudos poderá encontrar dificuldades para homologar rescisões junto aos sindicatos competentes.
Os empregados que precisam comprovar adicional de insalubridade e periculosidade para encaminhar a sua aposentadoria, certamente precisarão destes laudos para a elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Portanto, sugerimos que providenciem estes laudos o mais breve possível para evitar problemas junto ao MTE e aos Sindicatos.
ASSUNTOS RELACIONADOS ABAIXO NO SITE www.valeriareani.com.br
QUALIDADE E SAÚDE OCUPACIONAL
Fonte:M&M Assessoria Contábil
Adaptação por Dra. Valéria Reani
Imagem pesquisa google
VALÉRIA REANI
ADVOGADA-
MANTENEDORA do Web site: www.valeriareani.com.br
MANTENEDORA do Blog Por Dentro da Lei: www.valeriareani.blogspot.com
Gostaria de salientar a importâncias do PPRA e PCMSO, na obrigatoriedade da elaboração do Plano de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde - PGRSS.
Este plano preconiza o gerenciamento dos RSS, desde a geração até a disposição final, e é documento integrante do processo de licenciamento ambiental de acordo com a resolução CONAMA Nº 358/05 e RDC ANVISA Nº 306/04.
Portanto, existe uma interface entre esses programas visando a destinação correta de resíduos e a segurança ocupacional dos funcionários principalmente das unidades de saúde e hospitais.
Att.
José Roberto
Tecnólogo em Gestão Ambiental
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