Não existe norma definida quanto à validade dos alimentos. Regra geral, ao comprar um alimento fresco, o consumidor se preocupa com a sua aparência, pois é ela que revela se o produto está adequado - ou não - para o consumo. Alguns são bastante perceptíveis e outros se conservam por mais tempo. No caso de produtos industrializados, a legislação obriga o fabricante a acrescentar o prazo de validade nas embalagens. Portanto, o consumidor deve é conferir as datas de validade e, se muito próximas, evitar comprar o produto.
Algumas regras:
1. Verifique a data de fabricação e o prazo de validade.
2. Examine criteriosamente a embalagem, descartando latas estufadas (inclusive embalagens de iogurte), amassadas e enferrujadas.
3. Verifique se o balcão de refrigeração expositor está funcionando.
4. Não compre nada cuja embalagem está danificada ou aberta.
5. Cada alimento tem seu odor característico. Na dúvida, o consumidor deve sentir o “cheiro” do alimento. Odor estranho é sempre indício de deterioração.
6. Após a compra de alimentos refrigerados, recolocar os alimentos no refrigerador de casa, o mais rápido possível.
Como o consumidor deve proceder em caso de troca de alimentos estragados ou fora da validade?
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VALÉRIA REANI
ADVOGADA-
MANTENEDORA da Web site: www.valeriareani.com.br
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