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09.08.2010

Você deseja incluir o CPF na nota fiscal? A colunista Valéria Reani fala sobre o assunto no Portal Barão Geraldo

Os consumidores paulistas já se acostumaram a ouvir tal frase quando saem às compras.

Compreenda o plano

Basicamente, a idéia da Nota Paulista é devolver ao consumidor 30% do ICMS (IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS) recolhido pelo estabelecimento comercial. Ela foi criada pelo Governo do Estado de São Paulo dentro do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal. E vem sendo adotada desde 1o. de outubro de 2007.

O objetivo de tudo isso, é incentivar os consumidores a solicitar as notas e/ou cupons fiscais quando fizerem suas compras. Assim, nos tornamos fiscais do governo e como recompensa, eles nos prometem devolver parte da arrecadação (os tais 30% do ICMS) em créditos, que podem ser retirados como prêmios, benefícios ou mesmo dinheiro vivo.

Como funciona?

1. Você compra e informa seu CPF/CNPJ ao pedir a nota ou cupom fiscal;
2. O vendedor registra o CPF/CNPJ do consumidor ao emitir a nota;
3. Após o recolhimento do ICMS pelo estabelecimento, o governo credita parte do imposto proporcional ao valor da compra;
4. Os créditos poderão ser usados pelo consumidor dentro do prazo de 5 anos.

Você deve se cadastrar no site da Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo, onde pode emitir extratos e acompanhar as notas registradas e os créditos lançados na sua conta.

Onde e como participar

O Programa Nota Fiscal Paulista foi implantado gradualmente no comércio, entre outubro de 2007 e maio de 2008. Primeiramente, tiveram de aderir os restaurantes e, em seguida, padarias, bares e lanchonetes. Também fazem parte da iniciativa os seguintes segmentos de prestação de serviços:

• Saúde, esporte e lazer;
• Automóveis, motocicletas, combustíveis e barcos;
• Materiais de construção;
• Produtos para casa e escritório;
• Produtos alimentícios e farmacêuticos;
• Roupas, calçados e acessórios.
• Entre outros que você poderá consultar no site www.valeriareani.com.br

Para obter os créditos, o consumidor deve informar, no momento da compra, o número do CPF para ser incluído na nota fiscal. O registro das notas e cupons fiscais no programa é de responsabilidade do comércio.

Créditos

Para consultar e utilizar os créditos, o consumidor deve se cadastrar no site da Nota Fiscal Paulista, criar uma senha e escolher se quer desconto no IPVA, recebimento no cartão de crédito ou depósito em conta-corrente ou conta-poupança, sendo essa opção possível apenas a quem tiver direito a, no mínimo, R$ 25.

Os bônus gerados no primeiro semestre do ano podem ser resgatados na conta-corrente ou no cartão a partir de 1º de outubro do mesmo ano e os do segundo semestre, somente a partir de 1º de abril do ano seguinte. Já a redução do IPVA é válida apenas a partir de 2009. Em todos os casos, os créditos ficam disponíveis durante cinco anos.

Quem não possui carro, conta-corrente ou cartão de crédito pode ainda transferir seus créditos a outra pessoa, física ou jurídica.

Além da devolução de 30% do ICMS, o consumidor pode participar de sorteios de prêmios, a cada compra de R$ 100 que realizar.

Combate à sonegação e maior controle dos gastos

A proposta foi bem recebida por especialistas da área tributária, pois assim os consumidores podem ver que realmente pagam os impostos e não o comércio. Além disso, pode haver estímulo ao consumo consciente, já que as pessoas tendem a dar preferência ao estabelecimento legalizado, que sempre foi obrigado a fornecer o documento fiscal, evitando os ambulantes e a pirataria.

Há ainda a vantagem de se poder controlar o orçamento, pois, guardando a nota, o consumidor poderá verificar onde e quanto gastou. Com tantas possibilidades pela frente, veja agora as principais regras de funcionamento do programa.

Conclusão

Esse crédito poderá ser utilizado pelo consumidor de diversas formas, tais como redução do valor do IPVA, crédito em conta corrente, depósito em cartão de crédito, ou mesmo transferido para outra pessoa física.

Muitas dúvidas têm surgido a respeito de como a coisa realmente funciona.

Está claro que vamos trabalhar como fiscais do Governo de São Paulo em troca dos créditos, e ou benefícios citados acima. Isso é fato!

Por outro lado, entendemos que fiscalizar também é nosso dever. Mesmo que em menor proporção!

Além do mais, falta neste país uma cultura onde se faz a coisa do jeito certo. Solicitar a nota fiscal é uma coisa certa a se fazer.

As coisas certas nesse país têm que começar de algum lugar. A Nota Paulista representa nos parece um bom começo.

Só resta saber se o governo vai saber punir devidamente aqueles que não registram as notas solicitadas e reclamadas por nós. Vamos aguardar!

Depois de ler o artigo, que você achou da Nota Fiscal Paulista?

SAIBA TUDO SOBRE NOTA FISCAL PAULISTA NO SITE www.valeriareani.com.br

FAÇA SUA VISITA E SEU CADASTRO. www.valeriareani.com.br

RESPEITE O DIREITO AUTORAL
VALÉRIA REANI
ADVOGADA- OAB/SP 106061

 

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