por Dra. Valéria Reani
Saudosos tempos em que nossas avós e bisavós iam buscar na sabedoria da natureza o equilíbrio para a nossa saúde física e mental e exercitavam de forma prática o que já haviam aprendido com seus ancestrais.
Assim, através da sabedoria oral passada para as novas gerações.
A humanidade vem sustentando os conhecimentos da medicina popular da floresta.
Os benefícios das chamadas “drogas vegetais” vem sendo passado de geração em geração.
Quase todo mundo já ouviu falar de alguma planta, folha, casca, raiz ou flor que ajuda a aliviar os sintomas de um resfriado ou mal-estar.
Unindo ciência e tradição, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) quer popularizar esse conhecimento, esclarecendo quando e como as drogas vegetais devem ser usadas para se alcançar efeitos benéficos. A medida faz parte da RDC 10, publicada na quarta-feira (10/03/2010).
Quantas avós iam colher em seu jardim folhas para fazer um chá e tratar uma dor de barriga de um neto. Por trás desta simples ação existe um gigantesco universo de sabedoria, amor e cultivo à vida.
Esta sabedoria “quase” adormecida nos tempos atuais e, principalmente, nas grandes cidades é de essencial benefício para todos nós. A regulamentação do uso das plantas medicinais, não somente beneficia o ser humano como também conserva o patrimônio intelectual da humanidade.
• Para curar dor de cabeça faziam um chá, onde cortavam um limão descascado e colocavam para ferver na água junto com um dente de alho e mel de abelha e produziam compressas de um punhado de folha de picão-roxo com vinagre na testa.
Hoje já é do conhecimento que o alho é um famoso expectorante e muita gente tem o hábito de usá-lo com água fervente.
No entanto, para aproveitar melhor as propriedades terapêuticas, o ideal é deixá-lo macerar, ou seja, descansar em água à temperatura ambiente.
Inaladas, ingeridas, usadas em gargarejos ou em banhos de assento, as drogas vegetais têm formas específicas de uso e a ação terapêutica é totalmente influenciada pela forma de preparo. (Cadastre-se em meu site e solicite as receitas reconhecidas pela ANVISA, no site www.valeriareani.com.br)
• A partir de agora as empresas vão precisar notificar (informar) à Agência sobre a fabricação, importação e comercialização dessas drogas vegetais no mínimo de cinco em cinco anos. Os produtos também vão passar por testes que garantam que eles estão livres de microrganismos como bactérias e sujidades, além da qualidade e da identidade.
• Além disso, os locais de produção deverão cumprir as Boas Práticas de Fabricação, para evitar que ocorra, por exemplo, contaminação durante o processo que vai da coleta, na natureza, até a embalagem para venda.
• As embalagens dos produtos deverão conter, dentre outras informações:
O nome, CNPJ e endereço do fabricante,
Número do lote,
Datas de fabricação e validade,
Alegações terapêuticas comprovadas com base no uso tradicional,
Precauções e contra indicações de uso,
Além de advertências específicas para cada caso.
As drogas vegetais não podem ser confundidas com os medicamentos fitoterápicos.
Ambos são obtidos de plantas medicinais, porém elaborados de forma diferenciada.
Enquanto as drogas vegetais são constituídas da planta seca, inteira ou rasuradas (partida em pedaços menores) utilizadas na preparação dos populares “chás”, os medicamentos fitoterápicos são produtos tecnicamente mais elaborados, apresentados na forma final de uso (comprimidos, cápsulas e xaropes).
Ressaltamos que todas as drogas vegetais aprovadas na norma são para o alívio de sintomas de doenças de baixa gravidade, porém, devem ser rigorosamente seguidos os cuidados apresentados na embalagem desses produtos, de modo que o uso seja correto e não leve a problemas de saúde, como reações adversas ou mesmo toxicidade.
Diante destas novidades da ANVISA, deu até vontade de tomar um chá da vovó! Quentinho!
Respeite os Direitos Autorais
VALÉRIA REANI
ADVOGADA- OAB/SP 106061
GRADUADA E PÓS GRADUADA em Direito pela Universidade
Católica de Santos-UNISANTOS com especialidade em Direito do Trabalho,
Direito do Consumidor, Meio Ambiente, Responsabilidade Social
EXTENSÃO em Direito e a Internet e Tecnologia da Informação
AUTORA de Publicações Digitais: “A Advocacia Preventiva”, “Advocacia”
“Direito do Consumidor e o “e-commerce” entre outras
COLUNISTA JURÍDICA: Jornal Cidade On Line, Portal Clube Jurídico, Overmundo,
Arcos, Artigonal, Recanto das Letras, Jornal 100% Vida, Artigo.com, Jornal RMC
MANTENEDORA do Web site: www.valeriareani.com.br
MANTENEDORA do Blog: www.valeriareani.blogspot.com
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