No mundo todo, assim como no Brasil, este conceito tem sido esquecido e vemos animais mal-tratados, abandonados, comercializados ilegalmente e até mesmo submetidos a práticas dolorosas e esportes nos quais devem lutar pelas suas vidas, apenas para a diversão das pessoas.
Segundo a DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS, proclamada em assembléia da Unesco, em Bruxelas, no dia 27 de janeiro de 1978:
1 - Todos os animais têm o mesmo direito à vida.
2 - Todos os animais têm direito ao respeito e à proteção do homem.
3 - Nenhum animal deve ser maltratado.
4 - Todos os animais selvagens têm o direito de viver livres no seu habitat.
5 - O animal que o homem escolher para companheiro não deve ser nunca ser abandonado.
6 - Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe causem dor
7 - Todo ato que põe em risco a vida de um animal é um crime contra a vida.
8 - A poluição e a destruição do meio ambiente são considerados crimes contra os animais.
9 - Os diretos dos animais devem ser defendidos por lei.
10 - O homem deve ser educado desde a infância para observar, respeitar e compreender os animais.
Filhote de qualquer animal é sempre gracioso, e as crianças adoram os filhotes. Porém, assim como as crianças crescem, os filhotes dos animais também crescem. E é esse o ponto que queremos abordar.
Compete aos pais ou responsáveis, orientar seus filhos sobre o comportamento dos filhotes de cachorros ou de outro tipo de animais, para que a criança os trate com carinho e receba o mesmo de seus mascotes.
Aí vão algumas regras básicas para um bom relacionamento entre adultos, crianças e suas mascotes, em especial com os cachorros.
1. O cachorro defende instintivamente as orelhas e o nariz, pois esses dois sentidos (audição e olfato) são os que lhe garantem a sobrevivência: faça com que a criança não o atormente ali.
2. A criança puxa o rabo do cachorro? Proíba! Para o cachorro, o rabo e um apêndice útil; serve para se exprimir na linguagem gestual e como timão quando caminha. Quando se puxa seu rabo, isso o limita na sua faculdade expressiva e no movimento.
3. Nunca cair em cima dos ombros de um cachorro. Fazendo uma surpresa: eles não gostam de ser tocados por quem não vêem.
4. Nunca deixe que a criança sopre no focinho dele: poderia ser interpretado como um sinal de superioridade, não apreciado pelo cachorro adulto (no grupo selvagem, o chefe bufa nos focinhos de seus súditos).
5. Encarar um cachorro significa que você o esta desafiando e leva a uma rixa: impeça que a criança faca isso.
6. Se a criança brinca com o cachorro, mesmo filhote, usando um bastão, não deixe: o cachorro vai se sentir ameaçado.
7. O cachorro que come não deve ser perturbado, nem quando filhote: um gesto de criança, mesmo involuntário, poderia fazer com que o animal tivesse medo de perder a comida (nutrir-se e uma necessidade primaria e ele poderia defender o prato); para evitar riscos, nunca deixe a criança sozinha com o cão nessa situação.
8. Deve-se ensinar a criança a falar com o cachorro adulto ou filhote, com voz baixa e calma: a audição de seu amigo e muito sensível e gritar perto da orelha provoca um mal-estar insuportável pra ele.
9. O cachorro tem uma memória comparável a do elefante: um cheiro, um ruído, um som leve bastam para que eles se lembrem de momentos felizes ou tristes da infância. Ele se lembrará de ofensas recebidas enquanto filhote e, quando crescido, pode afastar com métodos convenientes e desagradáveis o autor dos maus-tratos.
10. Um filhote que sucede outro cachorro, mesmo da mesma raça, pode ser parecido, mas nunca igual: terá um caráter próprio, respostas originais e comportamentos diferentes a estímulos externos, com uma linguagem completamente particular.
“Enquanto o homem continuar a ser destruidor impiedoso dos seres animados dos planos inferiores, não conhecerá a saúde nem a paz. Enquanto os homens massacrarem os animais, eles se matarão uns aos outros. Aquele que semeia a morte e o sofrimento não pode colher a alegria e o amor."
Pythagoras
Respeite o Direito Autoral- Lei nº 9610/98
VALÉRIA REANI
ADVOGADA- OAB/SP 106061
GRADUADA E PÓS GRADUADA em Direito pela Universidade
Católica de Santos-UNISANTOS com especialidade em Direito do Trabalho,
Direito do Consumidor, Meio Ambiente, Responsabilidade Social
EXTENSÃO em Direito e a Internet e Tecnologia da Informação
AUTORA de Publicações Digitais: “A Advocacia Preventiva”, “Advocacia”
“Direito do Consumidor e o “e-commerce” entre outras
COLUNISTA JURÍDICA: Jornal Cidade On Line, Portal Clube Jurídico,Overmundo,
Arcos, Artigonal, Recanto das Letras
MEMBRO: Projecto Iuris para Juristas Atuantes em Beja – Portugal
MEMBRO: Cultura Digital – Brasil
MEMBRO: Wordpress.org – BRASIL/USA
MANTENEDORA do Website: www.valeriareani.com.br
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