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04.03.2010COLUNA FALANDO SÉRIO por Dra. Valéria Reani - Receita Federal restitui Imposto de Renda retido sobre férias vendidas

É isso mesmo que você leu! FÉRIAS VENDIDAS!

O contribuinte que vendeu parte de suas férias e foi indevidamente tributado pela Receita Federal tem um prazo máximo de cinco anos para pedir ressarcimento ao Fisco.

Isso significa que quem teve imposto de renda retido sobre férias em 2004 precisa enviar a declaração retificadora até o dia 31 de dezembro de 2009 -caso contrário, perde o direito à devolução.

O Contribuinte que for retificar a declaração dos anos posteriores ainda possui mais tempo.

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da segunda-feira (08/06/2009) o Ato Declaratório Interpretativo nº 28, esclarecendo quais são os procedimentos para a restituição dos valores.

Para que os empregados tenham direito à restituição, as empresas deverão declarar o abono de férias como rendimento isento na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) e no Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte.

Assim, quem vendeu dez dias de férias nos últimos cinco anos pode receber o Imposto de Renda (IR) sobre esse período de volta. A Receita Federal publicou as regras em maio, e o pedido de restituição do imposto cobrado sobre os dez dias de férias vendidos (o chamado abono pecuniário) pode ser feito pelo trabalhador pela internet. A mudança ocorreu depois de várias decisões judiciais que vinham garantindo a isenção do tributo ao contribuinte.

O QUE O CONTRIBUINTE DEVE FAZER?

Para conseguir a restituição, o trabalhador deve retificar as declarações do IR referentes aos anos em que vendeu as férias. Por exemplo, se as férias foram vendidas em 2004, a declaração do IR a ser retificada é a de 2005.

E ESSE TRABALHO TODO VALE A PENA!

Uma simulação feita pela da FGV Direito Rio, mostra que um trabalhador com salário de R$ 10 mil mensais que tenha vendido dez dias de férias em 2004 pode receber uma restituição de R$ 1.215,16 da Receita. A diferença do imposto retido na fonte na época foi de R$ 789,51, mas é acrescido da Selic acumulada, que foi de 53,97%.

A taxa Selic usada no cálculo será sempre aquela acumulada entre maio do ano seguinte ao das férias vendidas (maio é o mês após o fim do prazo para se entregar a declaração do IR referente ao período) e o mês do pagamento da restituição. Ou seja, quanto mais antigo o ano das férias vendidas, maior é a remuneração pela Selic.

No entanto , para um trabalhador com salário de R$ 3 mil, a diferença a receber seria de R$ 364,68 (já com a remuneração da Selic). No caso de quem tinha salário de R$ 5 mil quando vendeu as férias, a restituição da Receita chega a R$ 607,81 (com Selic).

Todos os cálculos consideram deduções padrão para dois dependentes e INSS.

Ainda entende que não vale a pena? O valor da restituição pode ser expressivo!

DIFICULDADES QUE VOCE PODERÁ ENCONTRAR

A Receita tornou o procedimento mais simples e mais barato, já que agora o trabalhador não precisa mais ir à Justiça para exercer seu direito.

A primeira exigência é que se tenha em mãos o recibo das férias vendidas e o número da declaração do IR a ser retificada.

Esta é a principal dor de cabeça para o trabalhador, já que é sua obrigação guardar os documentos por cinco anos. Caso ele não tenha, pode pedir à empresa em que trabalhava na época, mas ela não tem obrigação de fornecer o documento. No caso do número da declaração do IR, é possível recuperar o dado pelo site da Receita.

Depois, o contribuinte deve baixar do site da Receita o programa do IR relativo ao ano que precisa fazer a declaração retificadora. Na retificação, o valor relativo ao abono pecuniário de férias deve ser abatido da ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica" e incluído na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", no campo "Outros".
O modelo de declaração deve ser mantido. Ou seja, se a pessoa preencheu o modelo simplificado no ano de referência, deve manter a opção. O mesmo ocorre no caso do modelo completo.

Se na declaração retificadora sua restituição for maior que a da declaração original, o valor será pago automaticamente. Se houver imposto a pagar, mas menor que o valor pago na declaração original, ou se a pessoa que pagou passou a ter direito a restituição, deve preencher o Programa Gerador do Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DECOMP).

PRAZO PARA FAZER A DECLARAÇÃO RETIFICADORA
O prazo para fazer a declaração retificadora é de cinco anos. Ou seja, o trabalhador tem até o fim de 2009 para pedir a restituição do imposto sobre as férias vendidas em 2004. Em 2010, se encerra o prazo para quem vendeu férias em 2005, e assim sucessivamente.

Atençao! Para agilizar o recebimento da restituição, recomendo que o contribuinte solicite à sua empresa que também encaminhe uma retificadora à Receita com relação aos anos de 2007 e 2006. Caso contrário, é muito provável que o contribuinte caia na “malha fina”, o que pode significar até cinco anos de espera.

Recomendo, no entanto, que é preciso ficar atento na hora de fazer a declaração retificadora, já que aumentam as chances de o contribuinte cair na malha fina da Receita.

Vale lembrar que a empresa não é obrigada a retificar a Declaração do Imposto Retido na Fonte (Dirf), e pode haver diferenças na hora de a Receita comparar os dados. Neste caso, o trabalhador só precisa guardar todos os documentos para esclarecer a diferença.

Por isso, se você não tem o hábito de guardar documentos, reveja seus convceitos e passe a guardar qualquer documento, pelo menos por 5 anos.!

Agora você viu que vale a pena! Então...corre, corre, correr atrás do prejuízo, agora! Não deixe para resolver esse assunto encima da hora, porque o mês de dezembro de 2009 (prazo final)está chegando ao fim.

Segundo dados da Receita Federal, o número de pessoas que deixaram para última hora está contribuindo para as enormes filas!

Já dizia um famoso jornalista a respeito do brasileiro que deixa tudo para depois: “Procure resolver tudo antes que o assunto se torne matéria destacada de todos os jornais evitando o chavão : Onde passa boi passa boiada”. Para um bom entendedor, meia palavra basta...

Grande abraço da Dra. Valéria Reani , desejando desde já a todos da equipe do Jornal da Cidade on line, Colegas Colunistas, e leitores, um Maravilhoso Natal, e um Ano Novo repleto de grandes realizações.

Qualquer Legislação citada neste artigo poderá ser solicitada pelo interessado através do e-mail da autora.

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