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16.06.2010

Falando Sério: no Portal Barão Geraldo, Dra. Valéria Reani, alerta o que é proibido em carreatas após os Jogos da Copa

O Brasil não se apresentou como esperavam os Brasileiros, mas venceu o jogo contra a Coréia do Norte.

Com a vitória sobre a Coréia, os torcedores saíram de casa para comemorar em carreatas.

Esta forma de comemoração é muito comum em Campinas, mas Valéria Reani Advocacia Empresarial alerta para o que pode e o que não pode no trânsito

Siga abaixo o que é considerado infração:

- Ameaçar o pedestre com o carro é infração gravíssima, com multa de R$ 191,54 e sete pontos na carteira;

 

- Transportar torcedores na caçamba é infração gravíssima com multa de     RS 191,54

- Ameaçar o pedestre com o carro é infração gravíssima, com multa de R$ 191,54 e sete pontos na carteira;

- Bloquear um cruzamento com o veículo é infração gravíssima, com multa de R$ 191,54 e sete pontos na carteira;

- Cobrir o vidro traseiro com a bandeira é infração grave, com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira;

- Transitar com o passageiro sentado sobre a janela é infração gravíssima, com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira;

- Estacionar o veículo sobre a calçada é infração grave, com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira;

- Dirigir com o braço para fora do carro é infração média, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira;

- Promover buzinaço é infração leve, com multa de R$ 53,20 e três pontos na carteira.

Álcool

A Polícia Militar fará após o jogo uma blitz para flagrar motoristas que abusarem do consumo de bebidas alcoólicas. A dosagem superior a 0,2 g/l no sangue é considerada infração gravíssima.

A dosagem superior a 0,2 g/l no sangue é considerada infração gravíssima. O motorista é punido com sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e multa de R$ 957,00. Ele ainda pode perder o direito de dirigir por um ano.

Se a dosagem foi superior a 0,6g/l, o condutor será preso em flagrante e só poderá ser liberado com o pagamento de fiança entre R$ 300,00 e R$ 1,2 mil. Além disso, fica sujeito à reclusão de 6 meses a 3 anos e suspensão do direito de dirigir por um ano.

Fonte ENDEC-

Respeite os Direitos Autorais
ASSISTA AO  VIDEO, O QUE É PROIBIDO EM CARREATAS COMEMORATIVAS, no site www.valeriareani.com.br

VALÉRIA REANI
ADVOGADA- OAB/SP 106061
GRADUADA E PÓS GRADUADA em Direito pela Universidade
Católica de Santos-UNISANTOS com especialidade em Direito do Trabalho,
Direito do Consumidor, Meio Ambiente,Direito dos Idosos e Deficiente físico Responsabilidade Social
EXTENSÃO em Direito e a Internet e Tecnologia da Informação
AUTORA de Publicações Digitais: “A Advocacia Preventiva”, “Advocacia”
“Direito do Consumidor e o “e-commerce” entre outras
COLUNISTA JURÍDICA:Coluna Saber Direito no Jornal Cidade On Line,Momento Jurídico no Portal Clube Jurídico, Overmundo,Arcos, Artigonal, Recanto das Letras, Coluna Momento Cidadão no Jornal 100% Vida, Artigo.com,Coluna Tudo Legal no Jornal RMC, Coluna Falando Sério no Portal de sousas e Barão Geraldo
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