O Brasil não se apresentou como esperavam os Brasileiros, mas venceu o jogo contra a Coréia do Norte.
Com a vitória sobre a Coréia, os torcedores saíram de casa para comemorar em carreatas.
Esta forma de comemoração é muito comum em Campinas, mas Valéria Reani Advocacia Empresarial alerta para o que pode e o que não pode no trânsito
Siga abaixo o que é considerado infração:
- Ameaçar o pedestre com o carro é infração gravíssima, com multa de R$ 191,54 e sete pontos na carteira;
- Transportar torcedores na caçamba é infração gravíssima com multa de RS 191,54
- Ameaçar o pedestre com o carro é infração gravíssima, com multa de R$ 191,54 e sete pontos na carteira;
- Bloquear um cruzamento com o veículo é infração gravíssima, com multa de R$ 191,54 e sete pontos na carteira;
- Cobrir o vidro traseiro com a bandeira é infração grave, com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira;
- Transitar com o passageiro sentado sobre a janela é infração gravíssima, com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira;
- Estacionar o veículo sobre a calçada é infração grave, com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira;
- Dirigir com o braço para fora do carro é infração média, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira;
- Promover buzinaço é infração leve, com multa de R$ 53,20 e três pontos na carteira.
A Polícia Militar fará após o jogo uma blitz para flagrar motoristas que abusarem do consumo de bebidas alcoólicas. A dosagem superior a 0,2 g/l no sangue é considerada infração gravíssima.
A dosagem superior a 0,2 g/l no sangue é considerada infração gravíssima. O motorista é punido com sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e multa de R$ 957,00. Ele ainda pode perder o direito de dirigir por um ano.
Se a dosagem foi superior a 0,6g/l, o condutor será preso em flagrante e só poderá ser liberado com o pagamento de fiança entre R$ 300,00 e R$ 1,2 mil. Além disso, fica sujeito à reclusão de 6 meses a 3 anos e suspensão do direito de dirigir por um ano.
Fonte ENDEC-
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VALÉRIA REANI
ADVOGADA- OAB/SP 106061
GRADUADA E PÓS GRADUADA em Direito pela Universidade
Católica de Santos-UNISANTOS com especialidade em Direito do Trabalho,
Direito do Consumidor, Meio Ambiente,Direito dos Idosos e Deficiente físico Responsabilidade Social
EXTENSÃO em Direito e a Internet e Tecnologia da Informação
AUTORA de Publicações Digitais: “A Advocacia Preventiva”, “Advocacia”
“Direito do Consumidor e o “e-commerce” entre outras
COLUNISTA JURÍDICA:Coluna Saber Direito no Jornal Cidade On Line,Momento Jurídico no Portal Clube Jurídico, Overmundo,Arcos, Artigonal, Recanto das Letras, Coluna Momento Cidadão no Jornal 100% Vida, Artigo.com,Coluna Tudo Legal no Jornal RMC, Coluna Falando Sério no Portal de sousas e Barão Geraldo
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