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26.07.2010Falando Sério: no Portal Barão Geraldo, Dra. Valéria Reani alerta:Nova lei determina que lojas disponibilizem Código de Defesa do Consumidor

Entrou em vigor no último dia 21 de julho a Lei 12.291, que determina que todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do país devem ter um exemplar do Código de Defesa do Consumidor disponível para consulta.

A nova norma estabelece que o código deverá estar em local visível e de fácil acesso ao público. Em caso de descumprimento, a penalidade é de multa de até R$ 1.064,10.

A maioria das pessoas ainda não sabe, mas agora todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços são obrigados a deixar um exemplar do Código de Defesa do Consumidor disponível para os clientes.

Entendemos que a intenção da nova legislação é louvável, vez que tem como idéia básica a transmissão de informações para o consumidor. Porém, não deixa de ser inócua, considerando a razoável complexidade do código.

O ideal seria investir na educação do consumidor para utilizar de maneira correta e efetiva as leis de defesa do consumidor. E esta educação deveria também ser estendida aos comerciantes e empresários.

Vale salientar que a lei já está valendo, mas antes de começar a aplicar a multa, os fiscais vão orientar os lojistas.

O PROCON informou que  já iniciou a fiscalização.

Poder consultar o código é agora mais um direito do consumidor, que deve denunciar o estabelecimento que não cumprir a lei. O telefone do PROCON é o 0800 28 21 512.

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VALÉRIA REANI
ADVOGADA- OAB/SP 106061
GRADUADA E PÓS GRADUADA em Direito pela Universidade
Católica de Santos-UNISANTOS com especialidade em Direito do Trabalho,
Direito do Consumidor, Meio Ambiente,Direito dos Idosos e Deficiente físico Responsabilidade Social
EXTENSÃO em Direito e a Internet e Tecnologia da Informação
AUTORA de Publicações Digitais: “A Advocacia Preventiva”, “Advocacia”
“Direito do Consumidor e o “e-commerce” entre outras
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