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11.05.2010Qual o destino para o Lixo eletrônico?

Por Valéria Reani

Lixo eletrônico ou resíduo eletrônico (termo que não deve ser confundido com spam) é o nome dado aos resíduos resultantes da rápida obsolescência (condição que ocorre a um produto ou serviço que deixa de ser útil) de equipamentos eletrônicos (o que inclui televisores, pilhas, bateria de celulares e de computadores, computadores, mouses, teclados, impressoras, cartuchos de impressoras e outros dispositivos).

Segundo o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), o Brasil é o país emergente que mais gera lixo eletrônico.

No Brasil, a questão da destinação de aparelhos elétricos começou a ser discutida só agora, com um projeto de lei aprovado na Assembléia Legislativa de São Paulo e que prevê que os fabricantes, importadores e comerciantes sejam responsáveis por recolher e destinar o lixo eletrônico.

A iniciativa é válida, mas não resolve o problema, já que trata apenas de computadores, monitores e produtos magnetizados.

Sistemas de rede e parques de telefonia ficaram de fora. Na Europa, que está bem avançada no assunto, desde 2002, existem leis que obrigam os fabricantes a se responsabilizar por todos os eletrônicos produzidos. Além disso, só podem ser fabricados micros verdes.

Para um computador ser considerado verde, ele precisa ter um sistema de economia de energia, ser produzido dentro de padrões de gestão ambiental e não ter chumbo em sua composição.

No Brasil, algumas marcas já oferecem essa opção, mas o mercado ainda é muito pequeno.

É muito importante divulgar o problema e alertar os consumidores para, primeiro, nunca darem aparelhos velhos aos sucateiros, que só vão retirar as partes que podem vender, o resto joga fora.

O ideal é que os usuários deveriam comprar apenas micros verdes. Se houver a demanda, todas as empresas vão ter que se adequar.

Tais resíduos, descartados em lixões, constituem-se num sério risco para o meio ambiente, pois possuem em sua composição metais pesados altamente tóxicos, tais como mercúrio, cádmio, berílio e chumbo.

Em contato com o solo, estes produtos contaminam o lençol freático; se queimados, poluem o ar. Além disso, causam doenças graves em catadores que sobrevivem da venda de materiais coletados nos lixões.

Conheça tudo sobre o assunto no site www.valeriareani.com.br

ADVOGADA- OAB/SP 106061
GRADUADA E PÓS GRADUADA em Direito pela Universidade
Católica de Santos-UNISANTOS com especialidade em Direito do Trabalho,
Direito do Consumidor, Meio Ambiente,Direito dos Idosos e Deficiente físico Responsabilidade Social
EXTENSÃO em Direito e a Internet e Tecnologia da Informação
AUTORA de Publicações Digitais: “A Advocacia Preventiva”, “Advocacia”
“Direito do Consumidor e o “e-commerce” entre outras
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