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04.05.2010

Terminou prazo para entrega do IR. Saiba com o proceder se você perdeu o prazo de entrega.

Por Dra. Valéria Reani

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2010 (ano-base 2009) terminou nesta sexta-feira às 23h59. Para quem não conseguiu enviar suas informações em tempo para a Receita Federal, a orientação é fazer a declaração o quanto antes e, dessa forma, evitar que a multa possa ser maior.

Vale lembrar que, mesmo quem entregou com apenas um minuto de atraso está sujeito a multa de no mínimo R$ 165,74 ou de 1% do imposto devido a cada mês de atraso na entrega da declaração, o que for maior. A multa é limitada a 20% do imposto devido.

Como agir?

O procedimento de declaração para quem perdeu o prazo é igual ao utilizado por quem declarou até o dia 30 de abril. A diferença é que o contribuinte será informado do valor da multa que terá que pagar.

O valor da multa que será cobrada do contribuinte é de 1% ao mês sobre o imposto devido ou R$ 165,74, o valor que for maior. Para estes contribuintes (que tiveram imposto a pagar), a multa não pode ultrapassar 20% do valor do imposto devido.

O valor é pago a partir da emissão do documento para recolhimento no próprio programa do IR 2010, por meio do menu "declaração", no comando "imprimir", selecionando DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) de multa por entrega em atraso.

Já o contribuinte que teve imposto a restituir ou aquele que não teve a restituir nem a pagar paga multa fixa de R$ 165,74. Para quem tem restituição a receber, o valor será descontado no momento que a Receita for devolver o dinheiro ao contribuinte.

O contribuinte que deixar de entregar a declaração de imposto de renda por dois anos seguidos ainda tem o CPF suspenso pela Receita.

De uma forma ou de outra, o procedimento de entrega em atraso da declaração pode ser feita em qualquer dia da semana, exceto no horário de 1h às 5h. Para quem vai entregar a declaração em disquete, é necessário levá-lo a uma unidade da Receita Federal, já que o Banco do Brasil e a Caixa Econômica não recebem as declarações em atraso.

No caso da entrega pela internet, depois de transmitir a declaração o contribuinte poderá imprimir o recibo de entrega, a notificação de multa e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) da multa. Segundo a Receita, se a multa não for paga no prazo, haverá incidência de juros.

Os contribuintes que tiverem imposto a restituir e forem multados por entrega da declaração fora do prazo também podem imprimir o Darf e pagá-lo. Caso não o façam, a multa será subtraída do valor da restituição.

Para tudo existe uma solução. Assim, não perca tempo e corra atrás do prejuízo.

Podemos ajudar você com suas dúvidas caso você tenha perdido o prazo de entrega.

Saiba tudo sobre o assunto acessando nosso site www.valériareani.com.br

Abraços.

Respeite o Direito Autoral.

VALÉRIA REANI

ADVOGADA- OAB/SP 106061
GRADUADA E PÓS GRADUADA em Direito pela Universidade
Católica de Santos-UNISANTOS com especialidade em Direito do Trabalho,
Direito do Consumidor, Meio Ambiente,Direito dos Idosos e Deficiente físico Responsabilidade Social
EXTENSÃO em Direito e a Internet e Tecnologia da Informação
AUTORA de Publicações Digitais: “A Advocacia Preventiva”, “Advocacia”
“Direito do Consumidor e o “e-commerce” entre outras
COLUNISTA JURÍDICA:Coluna Saber Direito no Jornal Cidade On Line,Momento Jurídico no Portal Clube Jurídico, Overmundo,Arcos, Artigonal, Recanto das Letras, Coluna Momento Cidadão no Jornal 100% Vida, Artigo.com,Coluna Tudo Legal no Jornal RMC, Coluna Falando Sério no Portal de sousas e Barão Geraldo
MEMBRO: Projecto Iuris para Juristas Actuantes– Portugal
MEMBRO: Cultura Digital – Brasil
MEMBRO: Wordpress.org – BRASIL/USA
MEMBRO: De lege Agraria Nova: Derecho Agrario, Derecho Ambiental y Derecho Alimentario.
MEMBRO: National Association of Women Lawyers - USA
MANTENEDORA do Web site: www.valeriareani.com.br
MANTENEDORA do Blog Por Dentro da Lei: www.valeriareani.blogspot.com

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