Por: Patrícia Cholakov, às 17h
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A lei que obriga escolas públicas e privadas a terem bibliotecas para acesso dos alunos entrou em vigor ontem, terça, 25 de maio.
Todas as instituições de ensino do país deverão, a partir de agora, possuir um acervo de livros na biblioteca de, no mínimo, um título para cada aluno matriculado. Passa a ser então, responsabilidade do próprio sistema de ensino oferecer a ampliação do acervo, divulgação de orientações e preservação para as bibliotecas escolares.
O prazo máximo para que as escolas se adaptem à nova legislação é de dez anos. Os acervos devem conter livros, documentos e materiais videográficos.
Para a orientadora pedagógica da Escola Estadual Barão Geraldo de Rezende, Maria Lucia Vicente, está é, provavelmente, mais uma lei que pode cair em desuso. “Se a lei funcionar, de fato será um ótimo instrumento pedagógico para os alunos e para a comunidade. Porém, a maioria das escolas públicas não têm estrutura adequada nem tampouco funcionários suficiente para uma biblioteca muito grande”, afirma.
Na escola Barão Geraldo de Rezende o acervo é bastante satisfatório para os alunos, já que, segundo Luciana, a biblioteca possui uma média de 1,5 livros por aluno. A orientadora esclarece que há bastante interesse por parte das crianças, e que os professores fazem, em conjunto, um trabalho de incentivo à leitura.