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31.05.2010

Lei que obriga o uso de cadeirinhas para crianças deve multar pais irresponsáveis

Por: Patrícia Cholakov, às 21h
DUHJM Publicidade e Comunicações

Segundo dados do Ministério da Saúde, acidentes de transito matam seis crianças por dia no Brasil. A partir do dia 09 de junho, os veículos de passeio que forem flagrados transportando crianças fora da cadeirinha serão multados no valor de R$ 191,54, e na habilitação do motorista deverão ser registrados 7 pontos, por infração gravíssima.

Com esta determinação do Contran (Conselho Nacional de Transito), o Ministério da Saúde espera reduzir significantemente o número de mortes.

A lei determina que crianças com idade até 7 anos e meio devem transitar em cadeirinhas apropriadas. As determinações que entraram em vigor no dia 09 não de aplicam a taxis, ônibus e transporte escolar.

Segundo a assistente de direção da escola Cera, de Barão Geraldo, Erica da Silva, a maior parte dos alunos é levada à escola pelos próprios pais. “Nós trabalhamos com crianças de 06 meses a 5 anos, e poucas delas vêm com o transporte escolar. Os pais que trazem seus filhos usam a cadeirinha”, afirma.

Erica esclarece que os pais deixam as cadeirinhas na escola, para garantir a segurança dos filhos quando outras pessoas, familiares, por exemplo, ficam encarregados de buscá-las no final do período. “Se há casos de transporte sem cadeirinha, esses são para crianças um pouco maiores, com cinco anos. A lei deve conscientizar os pais para que essa idade também esteja segura”, opina a assistente.

A lei é importante para que os pais se conscientizem sobre métodos de segurança dos filhos, já que o que se vê frequentemente são crianças soltas no banco de trás, acenando para outros carros. Além disso, o habito de “carona” e rodízio entre pais vizinhos acaba colocando em risco a segurança das crianças, já que muitas vezes o carro vai com mais passageiros do que o permitido e as crianças não são orientadas para o uso de cinto de segurança.

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