Está obrigado a declarar o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 ou recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte que ultrapassem R$ 40 mil
Para esse ano houve algumas mudanças, entre as principais está a não obrigatoriedade de entrega da declaração para sócio de empresa desde que não se enquadre em outra hipótese de obrigatoriedade. Fica dispensada de apresentar a declaração a pessoa física que teve posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total inferior a R$ 300 mil - antes, o valor era de R$ 80 mil.
A entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2010, começou na segunda-feira (01/03) e vai até o dia 30 de abril. Segundo estimativas da Receita federal são esperadas 24 milhões de declarações. O programa de preenchimento da declaração já está disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
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